Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.526, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015

EMENTA: Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2199 (2015), de 12 de fevereiro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reafirma obrigações impostas aos Estados-membros para combater o terrorismo e o financiamento do terrorismo e para coibir o comércio de armas e materiais conexos com o Estado Islâmico no Iraque e no Levante, com a Frente Al-Nusra e com indivíduos, grupos, empresas e entidades associados à Al-Qaeda.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/9/2015, Página 19 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Al-Qaeda - Iraque - Estado Islâmico - Frente Al-Nusra - Empresa - Entidade - Grupo - Pessoa - Vinculação
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) - Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) - Resolução - 2015
ARMA DE FOGO - Embargo - Venda - Fornecimento - Transferência
EQUIPAMENTO MILITAR
TERRORISMO - Financiamento - Controle - Combate
SANÇÃO - Execução - Restrição - Viagem - Locomoção - Ativo financeiro - Recursos econômicos - Fundos - Acesso - Utilização
ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA - Direitos humanos - Violação
RECURSOS FINANCEIROS - Ativo - Congelamento - Proibição
FUNDO DE INVESTIMENTO - Disponibilidade - Proibição
CIVIL - Proteção - Violência
PETRÓLEO - Comércio