Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.514, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.514, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
Altera o Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, que aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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§ 2º Ato do Comandante do Exército definirá as sedes, as guarnições e as guarnições especiais." (NR)
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§ 3º Ato do Comandante do Exército regulará as condições particulares de instalação." (NR)
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II - do Comandante do Exército, para as demais movimentações.
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§ 2º A competência de que trata o inciso II do caput poderá ser delegada." (NR)
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VI - atender à solicitação de órgãos da administração pública estranhos ao Comando do Exército, se considerada de interesse nacional;
..............................................................................................." (NR)
Parágrafo único. A movimentação por necessidade do serviço poderá ser efetuada, normalmente, depois de cumprido o prazo mínimo de permanência a ser estabelecido em ato do Comandante do Exército." (NR)
...................................................................................................
IV - ao passar à disposição de organização estranha ao Comando do Exército;
..............................................................................................." (NR)
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996:
I - incisos III, IV e V do caput do art. 9º;
II - art. 10; e
III - art. 11.
Brasília, 3 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eduardo Bacellar Leal Ferreira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/2015, Página 1 (Publicação Original)