Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.495, DE 27 DE JULHO DE 2015

EMENTA: Autoriza a integralização de cotas no Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/2015, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FUNDO DE GARANTIA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EDUCATIVO (FGEDUC) - Cota - Integralização - Ações - União - Brasil Resseguros (IRB) - Transferência - Participação acionária - Fundo Nacional de Desestatização (FND) - Exclusão