Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.491, DE 13 DE JULHO DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.491, DE 13 DE JULHO DE 2015

Altera o Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ....................................................................................
................................................................................................

III - ..........................................................................................
...............................................................................................
d) Secretaria-Geral do Exército;
e) Centro de Controle Interno do Exército; e
f) Centro de Defesa Cibernética;

IV - .........................................................................................
................................................................................................

c) ..............................................................................................
..................................................................................................

3. Diretoria de Obras de Cooperação;

4. Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente; e

5. Diretoria de Projetos de Engenharia; .
..................................................................................................

e) .............................................................................................
...................................................................................................

3. Diretoria de Gestão Especial;

4. Diretoria de Gestão Orçamentária;

5. Centro de Pagamento do Exército; e

6. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;

f) .............................................................................................
................................................................................................

8. Instituto Militar de Engenharia; e

9. Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército;
.............................................................................................. "(NR)

"Art. 11-B. Ao Centro de Defesa Cibernética compete:

I - assessorar o Comandante do Exército e o Ministro de Estado da Defesa nas atividades do setor, formular doutrina e obter e empregar tecnologias;

II - planejar, orientar e controlar as atividades operacionais, doutrinárias e de desenvolvimento das capacidades cibernéticas; e

III - executar atividades de exploração cibernética, em conformidade com as políticas e diretrizes do Ministério da Defesa." (NR)

"Art. 14. Ao Departamento de Engenharia e Construção compete o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção, ao patrimônio imobiliário e ao meio ambiente." (NR)

     Art. 2º Fica revogado o item 10 da alínea "f" do inciso IV do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Jaques Wagner
Nelson Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/2015, Página 8 (Publicação Original)