Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.490, DE 13 DE JULHO DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.490, DE 13 DE JULHO DE 2015

Altera o Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................

I - ............................................................................................
...............................................................................................
b) .............................................................................................
................................................................................................
 7. Departamento de Informática do SUS? e

 8. Núcleos Estaduais; 
..............................................................................................."(NR)


"Art. 4º ....................................................................................
................................................................................................

II - coordenar e apoiar as atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e inovação institucional, de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de custos, de administração de pessoal, de administração patrimonial, de gestão documental, de serviços gerais e de administração dos recursos de tecnologia da informática, no Ministério da Saúde;
..........................................................................................................

X - promover a Economia da Saúde no âmbito do SUS;

XI - promover a inovação e a melhoria da gestão no âmbito do Ministério da Saúde;

XII - coordenar e apoiar as atividades relacionadas aos sistemas internos de gestão e aos sistemas de informações relativos às atividades finalísticas do SUS; e

XIII - coordenar e apoiar a definição de diretrizes do sistema nacional de informações em saúde, integrado em todo o território nacional, abrangendo questões epidemiológicas e de prestação de serviços.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional - SIORG e de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento e do Departamento de Informática do SUS a ela subordinados."(NR)

"Art. 10-A. Ao Departamento de Informática do SUS compete:

I - fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS, direcionadas à manutenção e ao desenvolvimento do sistema de informações em saúde e dos sistemas internos de gestão do Ministério da Saúde;

II - desenvolver, pesquisar e incorporar produtos e serviços de tecnologia da informação que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação de informações para ações de saúde, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Saúde;

III - desenvolver, pesquisar e incorporar produtos e serviços de tecnologia da informação para atender aos sistemas internos de gestão do Ministério da Saúde;

IV - manter o acervo das bases de dados necessários ao sistema de informações em saúde e aos sistemas internos de gestão institucional;

V - assegurar aos gestores do SUS e aos órgãos congêneres o acesso aos serviços de tecnologia da informação e bases de dados mantidos pelo Ministério da Saúde;

VI - definir programas de cooperação tecnológica com entidades de pesquisa e ensino para prospecção e transferência de tecnologia e metodologia no segmento de tecnologia da informação em saúde;

VII - apoiar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na informatização das atividades do SUS;

VIII - prospectar e gerenciar a Rede Lógica do Ministério da Saúde; e

IX - promover o atendimento ao usuário de informática do Ministério da Saúde." (NR)

     Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 8.065, de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O Ministro de Estado da Saúde fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013:

     I - item 4 da alínea "d" do inciso II do caput do art. 2º;

     II - incisos XVI, XVII e XVIII do caput e o parágrafo único do art. 34; e

     III - art. 38.

     Brasília, 13 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
Nelson Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/2015, Página 3 (Publicação Original)