Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.480, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.480, DE 6 DE JULHO DE 2015
Altera o Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, para ampliar em R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) o montante previsto no inciso I do caput de seu art. 7º, mediante redução do valor total do Anexo II ao referido Decreto.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 8.456, de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2015, Página 1 (Publicação Original)