Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.476, DE 30 DE JUNHO DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.476, DE 30 DE JUNHO DE 2015

Altera o Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 19 da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O CNDI será composto por dezenove conselheiros, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado e Presidente de entidade:
........................................................................................................

III - da Ciência, Tecnologia e Inovação;
.........................................................................................................

XIV - Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República;
........................................................................................................

XVII - Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;

XVIII - Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; e

XIX - Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER
Ivan João Guimarães Ramalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2015, Página 2 (Publicação Original)