Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.467, DE 15 DE JUNHO DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.467, DE 15 DE JUNHO DE 2015

Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, para dispor sobre sua vigência.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. Este Decreto entra em vigor cento e cinco dias após a data de sua publicação." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.450, de 15 de maio de 2015.

     Brasília, 15 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Helder Barbalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/2015, Página 1 (Publicação Original)