Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.460, DE 26 DE MAIO DE 2015 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.460, DE 26 DE MAIO DE 2015
Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, para criar aditância no Reino da Suécia.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.................................................................................................
XVI - Reino da Suécia - um Coronel da Aeronáutica como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico.
.........................................................................................................
§ 8º O Adido de Defesa e Naval, o Adido do Exército e o Adido Aeronáutico na Inglaterra ficam também acreditados junto ao Governo da Noruega.
.............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Dias da Costa Villas Bôas
Sérgio França Danese
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/2015
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/2015, Página 4 (Publicação Original)