Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.460, DE 26 DE MAIO DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.460, DE 26 DE MAIO DE 2015

Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, para criar aditância no Reino da Suécia.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...................................................................................
.................................................................................................

XVI - Reino da Suécia - um Coronel da Aeronáutica como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico.
.........................................................................................................

§ 8º O Adido de Defesa e Naval, o Adido do Exército e o Adido Aeronáutico na Inglaterra ficam também acreditados junto ao Governo da Noruega.
.............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Dias da Costa Villas Bôas
Sérgio França Danese


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/2015, Página 4 (Publicação Original)