Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.452, DE 19 DE MAIO DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.452, DE 19 DE MAIO DE 2015

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 - Lei Orçamentária Anual de 2014.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 93 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015,

     DECRETA:

     Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 - Lei Orçamentária Anual de 2014, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo.

     Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2015, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2015, Página 2 (Publicação Original)