Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.449, DE 13 DE MAIO DE 2015 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.449, DE 13 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a inclusão da Celg Distribuição S.A. no Programa Nacional de Desestatização - PND e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, caput, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a Celg Distribuição S.A.
Art. 2º Fica designado o Ministério de Minas e Energia como responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização da Celg Distribuição S.A., nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.491, de 1997.
Art. 3º Fica designado o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social como responsável por contratar os serviços e prover o apoio técnico necessários à execução da desestatização da Celg Distribuição S.A.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro
Eduardo Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/2015, Página 1 (Publicação Original)