Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.436, DE 22 DE ABRIL DE 2015 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.436, DE 22 DE ABRIL DE 2015

Dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, até 1º de dezembro de 2016, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - um DAS 101.4; e

     II - um DAS 101.2.

     § 1º Os cargos referidos no caput destinam-se à estrutura do IPHAN em Brasília envolvida no processo de licenciamento ambiental e nas atividades do Programa de Aceleração do Crescimento no âmbito do IPHAN. 

     § 2º Os cargos em comissão não integrarão a Estrutura Regimental do IPHAN, devendo constar dos atos de nomeação o caráter de transitoriedade, mediante remissão a este Decreto.

     § 3º Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e os seus ocupantes, automaticamente exonerados.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
João Luiz Silva Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/2015, Página 4 (Publicação Original)