Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.418, DE 18 DE MARÇO DE 2015
EMENTA: Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Estocolmo, em 11 de setembro de 2007.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/2015, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Suécia - Estocolmo (Suécia), 2007
ATIVIDADE REMUNERADA - Trabalho remunerado - Servidor público civil - Dependente - Missão diplomática - Consulado - Técnico - Agente administrativo
MISSÃO DIPLOMÁTICA PERMANENTE
ATIVIDADE REMUNERADA - Trabalho remunerado - Servidor público civil - Dependente - Missão diplomática - Consulado - Técnico - Agente administrativo
MISSÃO DIPLOMÁTICA PERMANENTE