Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.417, DE 18 DE MARÇO DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.417, DE 18 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização - PND da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Armando Monteiro
Nelson Barbosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/2015, Página 1 (Publicação Original)