Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.411, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.411, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispõe sobre a extinção do Consulado do Brasil em Puerto Suarez e a criação do Consulado do Brasil em Puerto Quijarro, no Estado Plurinacional da Bolívia.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 27, caput, inciso XIX, e art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 60 do Anexo I ao Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica extinto o Consulado do Brasil em Puerto Suarez, no Estado Plurinacional da Bolívia.

     Art. 2º Fica criado o Consulado do Brasil em Puerto Quijarro, no Estado Plurinacional da Bolívia.

     Art. 3º A localidade de que trata o art. 2º fica incluída na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 10.

     Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/2015, Página 4 (Publicação Original)