Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.335, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

EMENTA: Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Trinidad e Tobago para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e para Incentivar o Comércio e o Investimento Bilaterais, firmada em Brasília, em 23 de julho de 2008.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2014, Página 6 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2014, Página 14 (Republicação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 14/11/2014, Página 1 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Trinidad e Tobago - Brasília (DF), 2008
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Bitributação - Evasão fiscal - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Prevenção - Comércio exterior - Investimento - Incentivo - Promulgação