Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.331, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
EMENTA: Promulga o Acordo sobre Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados-Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, aprovado pelo Conselho de Ministros do Mercosul, em Buenos Aires, em 18 de fevereiro de 2002.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2014, Página 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Mercado Comum do Sul (Mercosul) - Brasil - Argentina - Uruguai - Paraguai - Bolívia - Chile - Buenos Aires (Argentina), 2002
ACORDO INTERNACIONAL - Assistência jurídica - Matéria penal - Âmbito - Assistência - Autoridade central - Autoridade competente - Denegação - Forma - Conteúdo - Solicitação - Aplicação da lei - Processamento - Prazo - Condição - Cumprimento - Caráter confidencial - Informação - Limite - Emprego da informação - Prova obtida - Custo - Notificação - Entrega - Documento ofical - Devolução - Testemunho - Estado requerido - País requerente - Traslado - Pessoa - Procedimento penal - Salvo-conduto - Localização - Identificação - Medida cautelar - Custódia - Bens - Autenticação - Consulta - Solução de conflito - Controvérsia - Promulgação
ACORDO INTERNACIONAL - Assistência jurídica - Matéria penal - Âmbito - Assistência - Autoridade central - Autoridade competente - Denegação - Forma - Conteúdo - Solicitação - Aplicação da lei - Processamento - Prazo - Condição - Cumprimento - Caráter confidencial - Informação - Limite - Emprego da informação - Prova obtida - Custo - Notificação - Entrega - Documento ofical - Devolução - Testemunho - Estado requerido - País requerente - Traslado - Pessoa - Procedimento penal - Salvo-conduto - Localização - Identificação - Medida cautelar - Custódia - Bens - Autenticação - Consulta - Solução de conflito - Controvérsia - Promulgação