Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.298, DE 15 DE AGOSTO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.298, DE 15 DE AGOSTO DE 2014

Desativa a 6ª Divisão de Exército e altera a denominação da Artilharia Divisória da 6ª Divisão do Exército e a subordinação da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada e da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica desativada a 6ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, subordinada ao Comando Militar do Sul.

     Art. 2º A Artilharia Divisionária da 6ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, passa a ser denominada Comando de Artilharia do Exército, subordinado ao Comando Militar do Sul.

     Art. 3º A 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, e a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, ficam subordinadas à 3ª Divisão de Exército.

     Art. 4º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2014, Página 8 (Publicação Original)