Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.279, DE 30 DE JUNHO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.279, DE 30 DE JUNHO DE 2014

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada a redação das Notas Complementares ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, na forma do Anexo.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2014.

     Brasília, 30 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2014, Página 2 (Publicação Original)