Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.250, DE 23 DE MAIO DE 2014 - Republicação

DECRETO Nº 8.250, DE 23 DE MAIO DE 2014

Altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

REPUBLICAÇÃO

      "Art. 1º O Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
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"Art. 4º ....................................................................................

§ 1º A divulgação da intenção de registro de preços poderá ser dispensada, de forma justificada pelo órgão gerenciador.
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§ 3º Caberá ao órgão gerenciador da Intenção de Registro de Preços - IRP:

I - estabelecer, quando for o caso, o número máximo de participantes na IRP em conformidade com sua capacidade de gerenciamento;

II - aceitar ou recusar, justificadamente, os quantitativos considerados ínfimos ou a inclusão de novos itens; e

III - deliberar quanto à inclusão posterior de participantes que não manifestaram interesse durante o período de divulgação da IRP.

§ 4º Os procedimentos constantes dos incisos II e III do § 3º serão efetivados antes da elaboração do edital e de seus anexos.

§ 5º Para receber informações a respeito das IRPs disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal, os órgãos e entidades integrantes do SISG se cadastrarão no módulo IRP e inserirão a linha de fornecimento e de serviços de seu interesse.

§ 6º É facultado aos órgãos e entidades integrantes do SISG, antes de iniciar um processo licitatório, consultar as IRPs em andamento e deliberar a respeito da conveniência de sua participação." (NR)
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Republicação parcial do art. 1º do Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, por ter constado incorreção quanto ao original publicado no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2014, Seção 1.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/2014, Página 1 (Republicação)