Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.233, DE 2 DE MAIO DE 2014 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.233, DE 2 DE MAIO DE 2014
Altera o Decreto nº 2.908, de 29 de dezembro de 1998, que regulamenta a distribuição dos cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior por órgão do Poder Executivo federal.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.908, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: seiscentos e vinte cargos;
II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: trinta e seis cargos;
III - Ministério da Fazenda: vinte e nove cargos;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete cargos;
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário: quinze cargos; e
VI - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República: vinte e três cargos.
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§ 2º Os ocupantes de cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior distribuídos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderão ser alocados na Câmara de Comércio Exterior ou, por tempo determinado, para a realização de outras atividades consideradas estratégicas de Governo relacionadas ao comércio exterior, expressamente definidas, mediante ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mauro Borges Lemos
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/2014
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2014, Página 1 (Publicação Original)