Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.218, DE 28 DE MARÇO DE 2014 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.218, DE 28 DE MARÇO DE 2014
Altera o Anexo II ao Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e remaneja cargos em comissão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo II, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.4;
II - um DAS 102.4;
III - dois DAS 102.3; e
IV - um DAS 102.2.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo I, indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Tereza Campello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2014, Página 3 (Publicação Original)