Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.216, DE 28 DE MARÇO DE 2014 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.216, DE 28 DE MARÇO DE 2014
Altera os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 50, § 1º, e art. 51 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/3/2014, Página 1 (Publicação Original)