Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.214, DE 27 DE MARÇO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.214, DE 27 DE MARÇO DE 2014

Transforma Regiões Militares e Divisões de Exército, cria a 5ª Divisão de Exército e altera a denominação da Brigada de Operações Especiais.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica transformada a 5ª Região Militar e 5ª Divisão de Exército em 5ª Região Militar, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, subordinada ao Comando Militar do Sul.

     Art. 2º Fica transformada a 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército em 7ª Região Militar, com sede na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, subordinada ao Comando Militar do Nordeste.

     Art. 3º Fica transformada a 8ª Região Militar e 8ª Divisão de Exército em 8ª Região Militar, com sede na cidade de Belém, no Estado do Pará, subordinada ao Comando Militar do Norte.

     Art. 4º Fica criada e ativada a 5ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, subordinada ao Comando Militar do Sul.

     Art. 5º A Brigada de Operações Especiais, com sede na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, passa a ser denominada Comando de Operações Especiais, subordinado ao Comando Militar do Planalto.

     Art. 6º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 8º Ficam revogados:

     I - o art. 1º do Decreto nº 72.637, de 17 de agosto de 1973; e

     II - o art. 1º do Decreto nº 4.964, de 28 de janeiro de 2004.

Brasília, 27 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/2014, Página 1 (Publicação Original)