Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.209, DE 21 DE MARÇO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.209, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica para 2014.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,

     DECRETA:

     Art. 1º O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2014, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

     § 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.

     § 2º O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 7.966, de 21 de março de 2013.

     Brasília, 21 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Júlio Soares de Moura Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 21/03/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 21/3/2014, Página 2 (Publicação Original)