Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.193, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.193, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério do Esporte.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, até 15 de janeiro de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - um DAS 101.6; e

     II - um DAS 101.4.

     § 1º Os cargos referidos no caput serão alocados em Brasília, Distrito Federal, e destinados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais do Ministério do Esporte na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais.

     § 2º Os cargos referidos no caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.

     § 3º Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes automaticamente exonerados.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de fevereiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Aldo Rebelo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/2014


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/2014, Página 2 (Publicação Original)