Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.169, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.169, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, na forma do Anexo.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

     Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2013, Página 2 (Publicação Original)