Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

     DECRETA:

     Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2014, o salário mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).

     Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 24,13 (vinte e quatro reais e treze centavos) e o valor horário, a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos).

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

     Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Garibaldi Alves Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2013, Página 1 (Publicação Original)