Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.160, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.160, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera o Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº 6.391, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.................................................................................................
II - oriundos do EIS, do EICEM ou do EST que atingirem quarenta e seis anos de idade.
............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/2013
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2013, Página 42 (Publicação Original)