Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.156, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.156, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, até 1º de julho de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - um DAS 102.5;

     II - dois DAS 102.4; e

     III - dois DAS 102.2.

     § 1º Os cargos referidos no caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.

     § 2º Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando os seus ocupantes automaticamente exonerados.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2013, Página 30 (Publicação Original)