Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.155, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.155, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera o Decreto nº 5.338, de 12 de janeiro de 2005, que aprova o Estatuto Social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 5.338, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - um indicado pelo Comando do Exército, que presidirá o Conselho e indicará substituto entre os demais membros para suas ausências e impedimentos, excluído o Diretor-Presidente da IMBEL;
II - o Diretor-Presidente da IMBEL;
III - um indicado pela administração central do Ministério da Defesa;
IV - um indicado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - um indicado pelo Ministério da Fazenda; e
VI - um representante dos empregados, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, e sua regulamentação.
§ 1º Os membros do Conselho de Administração serão nomeados pelo Ministro de Estado da Defesa, após aprovação do Presidente da República, conforme o disposto no § 4º do art. 1º do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993.
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§ 4º O prazo de gestão dos membros será de dois anos, permitida a recondução e, para os representantes dos empregados, uma reeleição.
§ 5º O prazo de gestão de que trata o § 4º não se aplica ao Diretor-Presidente da IMBEL, que permanecerá como conselheiro enquanto permanecer no cargo.
§ 6º No caso de vacância definitiva de membro do Conselho da Administração, o substituto será nomeado temporariamente pelos membros remanescentes e servirá até a nomeação de novo membro nos termos do § 1º do caput.
§ 7º O membro do Conselho de Administração não participará das discussões e deliberações sobre assuntos em relação aos quais haja conflito de interesse ou outras circunstâncias impeditivas de sua participação.
§ 8º O Diretor-Presidente da IMBEL não participará das reuniões para aprovação do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT e do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - RAINT." (NR)
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XXIV - estabelecer e ativar as Unidades de Negócio por proposta da Diretoria;
XXV - deliberar sobre a criação de comitês de suporte ao Conselho de Administração para a realização de estudos sobre assuntos estratégicos e o fornecimento de subsídios técnicos para suas decisões;
XXVI - implementar avaliação formal de desempenho da Diretoria e do Conselho de Administração; e
XXVII - deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto, aplicando subsidiariamente a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/2013
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2013, Página 30 (Publicação Original)