Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.146, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.146, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera o Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, que institui o Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI e dá outras providências.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a" , da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ....................................................................................

I - ............................................................................................
.................................................................................................
b) Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
............................................................................................... " (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Heloísa Regina Guimarães de Menezes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2013, Página 3 (Publicação Original)