Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.125, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

EMENTA: Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/2013, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MISSÃO DIPLOMÁTICA PERMANENTE - Adido Militar - Adjunto - Auxiliar - Lotação - Angola - Irã - Iraque - México - Moçambique - Nigéria - Coreia do Sul - Argentina - Bolívia - Equador - China - França - Itália - Indonésia - Rússia - Índia - Turquia - Etiópia - Líbano - Senegal - Israel - Espanha - Estados Unidos - Guatemala - Polônia - Japão - Namíbia - Cabo Verde - Colômbia - Paraguai - Peru - Venezuela - Alemanha - Holanda - São Tomé e Príncipe - Tailândia - Vietnã - Canadá - Bélgica - Inglaterra - Noruega - Suécia - Timor Leste - Benin - Togo - Espanha - Eslovênia - República Tcheca - Ucrânia - Gana
REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA - Militar - Forças Armadas
ADIDO DO EXÉRCITO
ADIDO AERONÁUTICO
ADIDO NAVAL