Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.118, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.118, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
Altera o Decreto nº 7.721, de 16 de abril de 2012, que dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º e no § 2º do art. 8º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.721, de 16 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Manuel Dias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/2013, Página 1 (Publicação Original)