Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.087, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.087, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013
Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte os seguintes cargos do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - um DAS 101.6;
II - dois DAS 101.5;
III - nove DAS 101.4;
IV - três DAS 101.3;
V - três DAS 101.2;
VI - um DAS 102.5;
VII - quatro DAS 102.4; e
VIII - um DAS 102.3.
Art. 2º Ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, temporariamente remanejados ao Ministério do Esporte: sete DAS 102.4.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ............................................................................................
...............................................................................................
1. Departamento de Informação e Educação;
2. Departamento de Operações; e
3. Departamento de Relações Institucionais;
....................................................................................... " (NR)
"Art. 14. .................................................................................
...............................................................................................
X - estabelecer padrão de procedimento para controle dos exames antidopagem, observadas as normas previstas no Código Mundial Antidoping;
XI - cooperar com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, com o objetivo de obter um pacto de apoio cultural e político para o cumprimento das normas referidas no inciso IV do caput; e
XII - estabelecer regras para a implementação do processo de controle antidopagem.
.............................................................................................." (NR)
I - disseminar a cultura antidopagem no País;
II - manter atualizada a lista de substâncias e de métodos proibidos, conforme as diretrizes expedidas pelo Conselho Nacional do Esporte;
III - realizar estudos, elaborar propostas e desenvolver programas de educação e de cultura antidopagem da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
IV - coordenar, em colaboração com as entidades responsáveis pelo sistema educativo e da área do esporte, programas pedagógicos e campanhas de informação e educação com a finalidade de sensibilizar os praticantes esportivos, seu pessoal de apoio e os jovens em geral para os perigos e a deslealdade da dopagem;
V - planejar e desenvolver programas e projetos de controle à dopagem, em conjunto com órgãos e entidades, públicos e privados, ligados à educação e à cultura;
VI - planejar, implementar e monitorar programas de educação sobre prevenção à dopagem; e
VII - desenvolver e apoiar programas e projetos de formação antidopagem de organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas, envolvidas com o assunto." (NR)
I - garantir o cumprimento do Programa Nacional Antidopagem por meio de ações necessárias ao controle e à dissuasão da dopagem e à fraude esportiva, conforme as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem, os protocolos e os compromissos assumidos pelo País;
II - administrar, no âmbito da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, a utilização do Sistema de Administração e Gerenciamento da Antidopagem - ADAMS;
III - assegurar a aplicação dos requisitos e protocolos formais estabelecidos pela Agência Mundial Antidopagem nas ações de controle antidopagem realizadas pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
IV - fomentar pesquisas científicas voltadas ao controle de dopagem; e
V - coordenar os programas de formação, certificação e avaliação dos oficiais de controle de dopagem, coordenadores de estações de controle de dopagem e escoltas." (NR)
I - receber, avaliar e dar encaminhamento às demandas dos comitês e das entidades esportivas nacionais e internacionais;
II - acompanhar o desenvolvimento de projetos de cooperação técnica e científica com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, com o objetivo de cumprir a Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes e as normas técnicas de controle de dopagem; e
III - articular e interagir com as entidades nacionais, distritais e estaduais da administração e da prática esportiva e com os atletas para o cumprimento do Programa Nacional Antidopagem." (NR)
Parágrafo único. O Ministro de Estado do Esporte fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos e funções de confiança suprimidos da Estrutura Regimental do Ministério do Esporte por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º O Anexo II ao Decreto nº 7.784, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 7º O Decreto n° 5.551, de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.........................................................................................................
.............................................................................................." (NR)
Art. 8º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após sua publicação.
Art. 9º Ficam revogados:
I - os Anexos I e II ao Decreto nº 7.985, de 8 de abril de 2013; e
II - o Decreto nº 5.743, de 4 de abril de 2006.
Brasília, 2 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior Aldo Rebelo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 2/9/2013, Página 1 (Publicação Original)