Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.028, DE 14 DE JUNHO DE 2013 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.028, DE 14 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre os valores das diárias para as localidades e os períodos que especifica, em decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam majorados em cem por cento os valores das diárias constantes do Anexo I ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e do Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, nos deslocamentos de servidores e militares, para as localidades e os períodos especificados no Anexo a este Decreto, em decorrência da Copa das Confederações FIFA 2013.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública disponibiliza hospedagem ou nos quais não haja pernoite.
Art. 2º As despesas com os deslocamentos referidos no caput do art. 1º correrão à conta das dotações consignadas ao orçamento vigente dos órgãos e entidades, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento, na forma da legislação orçamentária e financeira e do Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
W. Moreira Franco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 14/6/2013, Página 1 (Publicação Original)