Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.014, DE 16 DE MAIO DE 2013
EMENTA: Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2083 (2012), de 17 de dezembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções a indivíduos, grupos, iniciativas e entidades da Al-Qaeda e eventuais associados.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2013, Página 12 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Al-Qaeda - Organização das Nações Unidas (ONU) - Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) - Resolução - 2012
SANÇÃO - Comitê - Execução - Restrição - Viagem - Locomoção - Trânsito - Ativo financeiro - Recursos econômicos - Fundos - Acesso - Utilização
TERRORISMO - Combate
EQUIPAMENTO MILITAR - Arma nuclear - Arma química - Arma biológica - Proliferação - Impedimento - Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP)
ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA - Direitos humanos - Violação
RECURSOS FINANCEIROS - Ativo - Congelamento - Proibição
FUNDO DE INVESTIMENTO - Disponibilidade - Proibição
BANCO - Banco comercial - Instituição financeira - Líbia - Relação - Ampliação - Exclusão - Revisão - Manutenção
SANÇÃO - Comitê - Execução - Restrição - Viagem - Locomoção - Trânsito - Ativo financeiro - Recursos econômicos - Fundos - Acesso - Utilização
TERRORISMO - Combate
EQUIPAMENTO MILITAR - Arma nuclear - Arma química - Arma biológica - Proliferação - Impedimento - Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP)
ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA - Direitos humanos - Violação
RECURSOS FINANCEIROS - Ativo - Congelamento - Proibição
FUNDO DE INVESTIMENTO - Disponibilidade - Proibição
BANCO - Banco comercial - Instituição financeira - Líbia - Relação - Ampliação - Exclusão - Revisão - Manutenção