Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.002, DE 14 DE MAIO DE 2013 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.002, DE 14 DE MAIO DE 2013
Altera o Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012, e o Decreto nº 7.840, de 12 de novembro de 2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de pás carregadoras, tratores de lagarta e produtos afins, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, §§ 5º, 6º, 8º e 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..............................................................................................." (NR)
Art. 3º O Decreto nº 7.840, de 12 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 7.840, de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo II a este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/2013, Página 4 (Publicação Original)