Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.002, DE 14 DE MAIO DE 2013 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.002, DE 14 DE MAIO DE 2013

Altera o Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012, e o Decreto nº 7.840, de 12 de novembro de 2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de pás carregadoras, tratores de lagarta e produtos afins, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, §§ 5º, 6º, 8º e 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

      DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica estabelecida a aplicação de margem de preferência para aquisição de motoniveladores, pás mecânicas, escavadores, carregadoras, pás carregadoras e retroescavadeiras conforme percentuais e descrições do Anexo I, nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
..............................................................................................." (NR)
     Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 7.709, de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo I a este Decreto.

     Art. 3º O Decreto nº 7.840, de 12 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2015." (NR)

     Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 7.840, de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo II a este Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/2013, Página 4 (Publicação Original)