Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.989, DE 22 DE ABRIL DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.989, DE 22 DE ABRIL DE 2013

Altera o Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, que aprova o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º O Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. O BNDES será administrado por uma Diretoria composta pelo Presidente, Vice-Presidente e por sete Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum.
.........................................................................................................

§ 4º Ato do Presidente do BNDES designará um Diretor, dentre os Diretores referidos no caput, como responsável pelos assuntos referentes a América Latina, Caribe e África.

§ 5º A designação de que trata o § 4º não exclui a regra de deliberação prevista no §1º do art. 16 para os assuntos mencionados no § 4º." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Damata Pimentel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/2013, Página 1 (Publicação Original)