Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 7.988, DE 17 DE ABRIL DE 2013

EMENTA: Regulamenta os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõem sobre o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/2013, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO ONCOLÓGICA (PRONON) - Criação - Regulamentação - Captação - Recursos financeiros - Incentivo fiscal - Prevenção - Combate - Câncer - Pessoa física - Pessoa jurídica - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Doação - Dedução - Desconto
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO DA SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PRONAS/PCD) - Criação - Captação - Recursos financeiros - Estímulo - Desenvolvimento - Prevenção - Reabilitação - Pessoa com deficiência - Tratamento - Adaptação - Órtese - Prótese - Certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS) - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) - Pessoa jurídica - Pessao física - Desconto - Dedução - Doação - Patrocínio - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Percentual
PATROCINADOR - Recebimento - Vantagem pecuniária - Bens - Infração