Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.964, DE 21 DE MARÇO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.964, DE 21 DE MARÇO DE 2013

Altera o Decreto nº 7.946, de 7 de março de 2013, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

     DECRETA:

     Art. 1º Os quadros II, III, IV, V e VI do Anexo ao Decreto nº 7.946, de 7 de março de 2013, passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.

     Brasília, 21 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Julio Soares de Moura Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 21/03/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 21/3/2013, Página 1 (Publicação Original)