Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 7.960, DE 14 DE MARÇO DE 2013
EMENTA: Altera os arts. 3º e 4º do Decreto nº 6.806, de 25 de março de 2009, para acrescentar no rol de autoridades com direito a honras militares o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/2013, Página 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CERIMONIAL - Militar - Forças Armadas - Continência - Honra - Símbolo nacional - Autoridade - Tratamento - Apresentação - Direitos - Comandante - Marinha - Exército - Aeronáutica - Chefe - Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA)
MINISTRO DE ESTADO - Ministério da Defesa - Delegação de competência - Regulamento
BANDEIRA NACIONAL
HINO NACIONAL
MINISTRO DE ESTADO - Ministério da Defesa - Delegação de competência - Regulamento
BANDEIRA NACIONAL
HINO NACIONAL