Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.937, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.937, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar de Auxiliar Administrativo, da carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, e de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "b", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam extintos os cargos efetivos vagos e que vierem a vagar de:

     I - Auxiliar Administrativo, da carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002; e

     II - de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Izabella Mônica Vieira Teixeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/2013, Página 30 (Publicação Original)