Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.928, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.928, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

Altera o Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. .................................................................................

I - propor diretrizes de política exterior, no âmbito internacional, relativas à codificação do direito internacional, às questões atinentes ao direito humanitário, ao desarmamento, à não-proliferação nuclear e de armas de destruição em massa, à cooperação nuclear para fins pacíficos e à transferência de tecnologias sensíveis, aos assuntos políticos e a outros assuntos objeto de tratamento na Organização das Nações Unidas e suas agências especializadas e na Agência Internacional de Energia Atômica;

II - representar o Estado brasileiro perante mecanismos convencionais e extraconvencionais, relacionados a matéria de sua responsabilidade, da Organização das Nações Unidas e suas agências especializadas e da Agência Internacional de Energia Atômica; e
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 7.304, de 2010, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

     Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias após efetuados os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo I a este Decreto, que indicará inclusive o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor catorze dias após a data de sua publicação.

     Brasília, 18 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/2013, Página 17 (Publicação Original)