Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.914, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.914, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Juba, República do Sudão do Sul, cumulativa com a Embaixada em Adis Abeba.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Juba, República do Sudão do Sul, cumulativa com a Embaixada em Adis Abeba.

     Art. 2º O Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido com as seguintes alterações:

"Art. 1º ....................................................................................
..................................................................................................

XCVIII - Juba, República do Sudão do Sul, com a Embaixada em Adis Abeba." (NR)

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/2013, Página 3 (Publicação Original)