Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.898, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013 - Publicação Original

DECRETO Nº 7.898, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013

Cria a empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - Amazul, altera o Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.706, de 8 de agosto de 2012,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - Amazul, vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando da Marinha, organizada sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.

     Art. 2º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará assembleia-geral de acionistas para a constituição da Amazul, nos termos do art. 87 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

     Parágrafo único. O estatuto social da Amazul será aprovado pela assembleia-geral de acionistas.

     Art. 3º O capital social inicial da Amazul será formado pela versão do patrimônio cindido da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, para atender ao disposto no inciso II do caput do art. 80 da Lei nº 6.404, de 1976.

     Art. 4º Fica a Amazul autorizada a participar do Plano de Autogestão Patrocinadora da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Plano de Assistência Médico-Social - Pamse, por intermédio de contribuição dos empregados da Amazul, em conformidade com o Regulamento do Pamse em vigor.

     Art. 5º O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"...............................................................................................

X - ...........................................................................................
..........................................................................................................
c) ............................................................................................................
1. Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha;
............................................................................................................

           3. Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S. A. - Amazul; e
           .............................................................................................."(NR)

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/2013, Página 5 (Publicação Original)