Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012 - Publicação Original

DECRETO Nº 7.872, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

     DECRETA:

     Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

     Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

     Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Carlos Daudt Brizola
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 26/12/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 26/12/2012, Página 1 (Publicação Original)