Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.848, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.848, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ....................................................................................
..................................................................................................

VI - Rússia, Índia e Turquia - um Capitão de Mar e Guerra, ou um Coronel do Exército, ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico;
............................................................................................." (NR)

     Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto estão previstas no orçamento do Ministério da Defesa.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2012, Página 2 (Publicação Original)