Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.815, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.815, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
Altera o Decreto nº 7.495, de 7 de junho de 2011, para prorrogar o prazo do Comitê Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.495, de 7 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - até 30 de setembro de 2012:
b) dois DAS 101.3; e
c) um DAS 101.2; e
II - até 30 de outubro de 2012:
b) um DAS 101.4;
c) um DAS 101.3; e
d) um DAS 101.2.
§ 1º Os cargos remanejados serão alocados às atividades do Comitê Nacional de Organização e não integrarão a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.
§ 2º Findos os prazos estabelecidos no caput, os cargos remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 28/09/2012
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/9/2012, Página 2 (Publicação Original)