Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.814, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.814, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
Altera o art. 12 e os Anexos VII, VIII e X do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012 e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 66 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
.............................................................................................." (NR)
Art. 2º Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/9/2012, Página 1 (Publicação Original)